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País tem retomadas políticas de participação social e fomento à agricultura familiar

Em evento nesta quarta, 22, foi lançado o novo PAA e restaurado o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável 

Agricultores e representantes de movimentos sociais posam com o presidente no relançamento do PAA em Pernambuco (PE). Foto: Ricardo Stuckert

Nessa quinta-feira, dia 23 de março, foram publicados no Diário Oficial da União importantes instrumentos de retomada da participação social e de reestruturação de órgãos públicos com foco no fortalecimento da agricultura familiar e soberania alimentar e nutricional.  

No mesmo dia, foram publicados os decretos que instituíram o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) e o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais. Também foi retomado, por meio da Medida Provisória 1166/23, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). 

O diretor-executivo da ACT-Brasil Luiz Cláudio Lopes ressalta relevância da reestruturação dos espaços de conciliação e participação popular na construção de políticas públicas. “O Condraf foi fundamental na construção, no monitoramento e também na avaliação das políticas que deram lugar a muitas ações, que acabaram por ser extintas nos últimos anos, para o provimento de alimentação à população, para o fomento à produção orgânica, produção agroecológica e também de proteção dos territórios de povos indígenas e outros povos e comunidades tradicionais”, explicou.  

Luiz presidiu o Conselho entre 2016 e 2018, como representante da sociedade civil organizada e participou do evento de lançamento do novo PAA e demais iniciativas, realizado nesta quarta, dia 22, em Recife. O Condraf integra a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Agrário e tem como objetivo a proposição de diretrizes às políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, reforma agrária e agricultura familiar.  

Prioridade aos povos indígenas e tradicionais 

De acordo com a medida provisória, povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da reforma agrária, negros, mulheres e juventude rural terão prioridade de acesso ao PAA. Por meio do programa, são adquiridos alimentos in natura, processados, beneficiados ou industrializados por órgãos governamentais para destinação a populações em situação de insegurança alimentar, à rede socioassistencial e restaurantes populares.  

A medida provisória resguarda o respeito às realidades culturas e específicas para o enquadramento de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais ao programa, em concordância com os direitos nacionais, garantidos pela Constituição Feral, e internacionais voltados a estes povos. Internacionalmente, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) defende a obrigação dos governos ao reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais e das identidades étnicas desses povos, assim como igualdade de oportunidades, entre outros.